Contibuições
A IMPORTÂNCIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL ESTA NA FORÇA DAS ENTIDADES
QUE A REPRESENTAM.
A afirmação pode não ser pactuada por todos, mas, inegavelmente
é uma realidade com a qual temos de conviver no dia a dia do profissional
da contabilidade, tanto nas relações com os tomadores de seus
serviços como no exercício da atividade junto aos órgãos
públicos, entidades congêneres, obrigações tributárias
e, inclusive, no aprimoramento e reciclagem profissional, dadas as constantes
alterações do arcabouço legal que deve observar para
cumprimento do seu mister.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, como disposto em lei (artigo 579
da CLT), ...é devida por todos aqueles que participarem de
uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão
liberal, em favor do sindicato .....
A par desta determinação legal, impõe ainda a legislação
que: ...Para os profissionais liberais a penalidade consistirá
na suspensão do exercício profissional, até a necessária
quitação, e será aplicada pelos órgãos
públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões...
(artigo 599 da CLT).
Outrossim, como se depreende dos dispositivos legais aplicáveis,
impõe-se ressaltar a diferença entre a contribuição
sindical da Pessoa Jurídica da qual o profissional é sócio
ou titular, que na verdade se constitui em uma CATEGORIA ECONÔMICA,
da contribuição sindical do PROFISSIONAL LIBERAL, categoria
profissional. Portanto, as empresas que possuem registro como tal, inclusive
no CEI, devem recolher a contribuição da CATEGORIA ECONÔMICA
ao Sindicato próprio das empresas, e, o profissional liberal que
atua como pessoa física, autônomo, empregador ou empregado,
deverá recolher como CATEGORIA PROFISSIONAL ao sindicato da sua base
territorial.
O valor da contribuição sindical, no caso de contabilista
empregado, será equivalente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário
nominal, de acordo com a Nota Técnica 21, de fevereiro/2009, do Ministério
do Trabalho e Emprego, respeitando o salário normativo da categoria
para apuração do recolhimento mínimo. Não será
reconhecida a quitação da Contribuição Sindical
em caso de recolhimento de valores inferior